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Exportação SPED Fiscal EFD ICMS/IPI por emitente

Exportação SPED Fiscal EFD ICMS/IPI por emitente


Índice

Pré-Requisitos 

  • Possuir emitentes cadastrados (Configurações → Menu Cadastro Provedor → Submenu Cadastro de Emitentes).
    • Para NF21/22 preencher apenas aba 'Cadastro';
    • Para NFe (55) preencher abas 'Cadastro' e 'NF-e';
    • NFS-e não é integrada ao SPED;

  • Configurações do Sped Fiscal (Módulos Integradores → Menu Exportações → Menu Configurações de Padrões → Aba Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPI)
    • A opção 'Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) - Emissão terceiros' não pode ser utilizada no Sped por emitente;
    • Atenção para os campos 'Bairros' e 'IBGE', eles devem ser os mesmos da configuração do emitente;

Geração de notas

O emitente precisa ser selecionado nas emissões das notas 21/22 e NF-e para que sejam exportadas no arquivo.

  • Para as NF21/22 o Emitente é selecionado na inserção de uma nova competência. Todas as notas da competência são automaticamente associadas ao Emitente:
  • Para as NF-e o Emitente é selecionado a cada envio de nota (Etapa final das movimentações de estoque):

Exportar SPED por Emitente

Menu Módulos Integradores → Menu Exportações →  Submenu Exportar

  • Selecione no campo 'Padrão' a opção ' Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPI;
  • Defina data inicial e final do período;
  • Selecione o Emitente desejado no campo 'Emitente' e clique no botão 'Gerar Exportação' 
    • Apenas é possível selecionar o Emitente quando logado em 'TODAS AS EMPRESAS' ou quando não há utilização da função Multiempresa;
    • Quando logado em 'TODAS AS EMPRESAS' sistemas que utilizam a função Multiempresa necessitam informar o Emitente obrigatoriamente;
  • O sistema irá realizar o download do arquivo do Sped
    • O arquivo estará disponível na grade para o operador realizar o download posteriormente quando desejar 
    • O arquivo conterá as notas que foram configuradas para fazer parte do Sped e que foram geradas dentro do período definido 

Observação

  • Atenção nas configurações dos campos 'Bairro' e 'IBGE' entre a configuração do SPED e a configuração do Emitente;

  • Sped integra apenas NF21/22 e NF-e;
  • Apenas notas fiscais já emitidas para o Emitente cadastrado serão integradas ao arquivo de exportação;
  • O emitente poderá ser selecionado apenas quando logado em TODAS AS EMPRESAS ou se o sistema não utiliza Multiempresa;

  • Quando logado em TODAS definição do emitente é obrigatória para gerar o Sped;

Atenção

  • O MK gera o arquivo apenas para atender ao layout esperado e para enviar as informações de notas fiscais 21 e 22 do MK para a Contabilidade do provedor. Ou seja, não é responsável por gerar o Sped Fisdcal final, apenas trocar informações entre os sistemas. 

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