Convênio 201/17 (arquivo auxiliar de ICMS ou arquivo de fatura) - VERSÃO LEGACY
Índice
VERSÃO LEGACY
A exportação do arquivo nesta ferramenta vai gerar informações separadas por competência dos seguintes modelos de nota fiscal: 21, 22 e ND (nota de débito). Para geração de um único arquivo com todos os modelos de NF (incluindo NFS-e) geradas no período veja a documentação em Convênio 201/17 (arquivo auxiliar de ICMS ou arquivo de fatura)
Visão Geral
O convênio ICMS 201/17 dispõe sobre a "obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03". O arquivo é gerado pelo mk erp com o detalhamento sobre os valores das notas fiscais 21 e 22 de todas as contas que compõe a fatura. A partir da release nº 55 foi disponibilizada a geração também para notas fiscais do modelo nota de débito.
Observação
Pré-Requisitos
Competência de notas modelo 21/22 e/ou notas de débito finalizadas - Saiba mais em Criar competência
Possuir notas modelo 21/22 e/ou notas de débito geradas com status Normal - Saiba mais em Gerar Nota Fiscal
Realizar o download/geração dos arquivos da competência de notas fiscais modelo 21/22 conforme o convênio 115-03
Arquivo auxiliar de ICMS
ACESSO: Módulo Financeiro → Menu NF 21/22/NFSE e Nota de débito → Painel Exportação de layout do convênio 201/17 (arquivo auxiliar de ICMS)
Gerando o arquivo
Para gerar um novo arquivo basta clicar no ícone + na parte superior da tela.
Multiempresa
Provedores que utilizam o módulo multiempresa devem gerar o arquivo com o operador logado no modo TODAS AS EMPRESAS.
Será aberta tela com as seguintes informações:
Código - código auto numerável atribuído pelo banco de dados (bloqueado para edição, preenchido pelo próprio sistema)
Data/Hora - data e hora da geração do arquivo (bloqueado para edição, preenchido pelo próprio sistema)
Operador - operador responsável pelo processo de geração do arquivo (bloqueado para edição, preenchido pelo próprio sistema)
Competência - selecione a competência correspondente:
Serão listadas apenas competências de notas modelo 21/22 finalizadas
A partir da release nº 55 são listadas também as competências de nota de débito
Após a escolha, o sistema irá preencher as seguintes informações sobre a competência automaticamente:
Mês
Ano
Data Inicial
Data final
Marque o check 'Tem certeza que deseja gravar este registro?' para dar ciência ao procedimento e clique no botão 'Finalizar'. Pronto! O operador agora poderá verificar as faturas retornadas no processamentos antes da geração do arquivo.
Observação
Caso exista um arquivo já filtrado ou gerado para uma determinada competência, outro não poderá ser gerado para esta mesma competência. Para gerar novamente o arquivo será necessário excluir o processamento anterior.
Visualizar as faturas relacionadas
Para verificar as faturas da competência selecionada, dê dois cliques sobre o processamento no painel ou selecione o processamento e clique na ferramenta 'Visualizar registros gerados':
Na tela serão listadas todas as faturas retornadas com as seguintes informações
Código - código auto numerável atribuído pelo banco de dados
Geração - data e hora da geração da nota fiscal
Número - número da nota fiscal
Fatura - código da fatura que gerou a nota fiscal
Tipo - modelo da nota fiscal gerada
Cliente - nome do cliente destinatário da NF
R$ Doc - valor da nota fiscal gerada na competência selecionada
R$ Comercial - valor total da fatura
Diferenças entre o valor da NF e o valor da fatura
O valor comercial (total da fatura) pode ser diferente do valor da nota fiscal de acordo com a forma de trabalho de cada provedor. Pode ocorrer devido a NF ser gerada pelo valor original da fatura (sem considerar acréscimos ou descontos) ou em caso de uma mesma fatura ter múltiplas derivações (divisões entre emitentes diferentes e/ou modelos de notas fiscais). Estas diferenças devem ser consideradas no arquivo.
O que diz o convênio?
Nova redação dada ao inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/20, efeitos a partir de 01.12.20.
II - Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
Executar processamento
Para processar (gerar) o arquivo conforme o layout do convênio, clique na ferramenta 'Executar processamento dos registros':
Basta confirmar, aguarde alguns segundos e o arquivo será processado.
Realizando o download do Arquivo
Com o arquivo processado o download é liberado, basta clicar no botão 'Efetuar download do arquivo gerado'
O operador deverá realizar as seguintes confirmações:
Deseja reescrever o arquivo já processado? Marcando essa opção, o arquivo será reescrito, caso contrário somente ocorrerá o download do arquivo já gerado anteriormente.
Tem certeza que deseja gerar o arquivo agora? Marque para confirmar e dar ciência a esta operação.
Clique no botão 'Finalizar' Pronto! O arquivo auxiliar de ICMS foi gerado, clique no link apresentado para acessá-lo.
Observação
O arquivo conterá as notas modelo 21/22 ou nota débito de cada fatura, separadamente de acordo com a competência selecionada;
O arquivo listará todas as contas que compõem uma fatura;
O arquivo apresentará o valor da fatura, valor das contas e valor do documento fiscal de cada conta;
Preenchimento do campo 10
A forma de trabalho do provedor quanto ao CNPJ emissor da NF (emitente ou multiempresa) e o emissor da fatura comercial (multiempresa onde foi criado o contrato do cliente) vai definir o preenchimento do campo nº 10 conforme dispõe o convênio.
Quando CNPJ do emitente da NF é igual ao CNPJ emissor da fatura
Exemplo:
CNPJ emissor das notas fiscais: 11.111.111/1111-11
CNPJ emissor das faturas: 11.111.111/1111-11
O que informa o convênio?
Campo 10 ORIGEM DO ITEM - no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros.
Neste cenário o valor da fatura é considerado "receita/desconto próprio" por isso o CNPJ e razão social do emissor não são informados dentro do arquivo, pois na própria descrição (nome do arquivo) já consta o CNPJ responsável.
Na prática: quando o CNPJ emissor da competência fiscal (arquivo de notas 21/22 ou nota de débito) for o mesmo emissor da fatura o campo 10, (coluna 144) ficará preenchida com o código 1 e os campos 11 e 12 (colunas 145 e 159) serão preenchidos com zeros.
Veja no exemplo abaixo:
Quando CNPJ do emitente da NF é diferente do CNPJ emissor da fatura
Exemplo:
CNPJ emissor das notas fiscais: 11.111.111/1111-11
CNPJ emissor das faturas: 22.222.222/2222-22
O que informa o convênio?
Campo 10 ORIGEM DO ITEM - no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros.
Neste cenário o valor da fatura é considerado "receita/desconto de terceiros" por isso o CNPJ e razão social do emissor da fatura deve ser informado como "participante".
Na prática: quando o CNPJ emissor da competência fiscal (arquivo de notas 21/22 ou nota de débito) for diferente do emissor da fatura o campo 10, (coluna 144) ficará preenchida com o código 2. O CNPJ emissor das faturas vai ser informado na sequência, no campo 11 (coluna 145) e a razão social no campo 12 (coluna 159).
Veja no exemplo abaixo:
Nome do arquivo
O nome do arquivo que será gerado pelo mk erp também segue padrão definido pelo convênio 201. Os dados são referentes ao emissor das notas fiscais:
UF - estado da geração da competência de notas fiscais
CNPJ - CNPJ emissor das notas fiscais
ANO - ano da competência de notas fiscais
MÊS - mês da competência de notas fiscais
MODELO - modelo da competência de notas fiscais
SÉRIE - série da competência das notas fiscais
TIPO - tipo do arquivo (o padrão é FC para indicar que se trata do arquivo do convênio 201)
SITUAÇÃO - situação da competência das fiscais (N = normal indicando que a competência de notas está valida)
VOLUME - volume do arquivo (é referente a quantidade de notas fiscais geradas, se o arquivo tiver até 1milhão de notas o volume deve ser o dígito 1)
EXTENSÃO - extensão do arquivo, o padrão conforme o convênio é .txt