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Multa por quebra de fidelidade 🆕

Multa por quebra de fidelidade 🆕

A ferramenta de multa por quebra de fidelidade está disponível no assistente de cancelamento de contrato. Ela executa as seguinte ações:

  • mostra ao operador o valor que será gerado de multa de acordo com a data do cancelamento e meses restantes;

  • a geração da multa é opcional, o operador pode somente visualizar o valor e optar por não lança-la;

  • executa o calculo de valor da multa baseado no % configurado pelo provedor;

  • gera nova conta (com vencimento escolhido pelo operador) específica para a multa;

  • a conta gerada é vinculada ao contrato e assume automaticamente a mesma composição fiscal (então fica apta para geração de notas fiscais);

  • em contratos que possuem desconto por pagamento em dia (tabela de desconto vinculada) verifica quanto desconto foi aplicado em faturas pagas e considera no proporcional da multa;

  • em contratos do tipo agrupamento de contas gera a conta não faturada;

  • em contratos do tipo uma fatura por conta gera a conta e a fatura automaticamente.

Configuração do % de multa

ACESSO: Configurações → Financeiro → Configuração básica → COBRANÇAS

  • % Multa por quebra de fidelidade contratual - valor percentual de multa que será considerado no cálculo

Duração do plano de acesso

ACESSO: Configurações → Técnico → Planos de acesso

  • Meses de contrato - quantidade de meses que define a duração do contrato e que será considerada para gerar a data base de fidelidade

Multa por quebra de fidelidade

ACESSO: Financeiro → Painel do cliente → Cancelar contrato

  • Multa por quebra de fidelidade - nesta primeira tela o sistema vai simular o valor total de multa (por enquanto ela ainda não será lançada, é apenas uma informação para o operador). A seguir saiba mais sobre como é calculado este valor.

Nas versões anteriores do sistema a data base de fidelidade era sugerida como a mesma data da adesão do contrato. Nestes casos o sistema não vai conseguir simular a multa. Em contratos que não possuem a data base de fidelidade, ou que possuem a data = a de adesão é possível realizar o ajuste manualmente. Os novos contratos (criados já na release nº 65), terão a data informada corretamente de acordo com a duração do plano. Saiba mais a seguir.

Ao avançar com o assistente de cancelamento na última tela o operador pode então lançar a multa:

  • Multar quebra de fidelidade? - ao habilitar a opção o sistema vai lançar a multa por quebra de fidelidade quando o cancelamento for concluído;

  • Data vencimento multa fidelidade - é obrigatório preencher a data para a conta/fatura da multa que será gerada;

  • R$ proporcional ao prazo de fidelidade - o sistema mostra novamente para o operador o valor total de multa que será aplicado na conta/fatura

Pronto! Ao confirmar a conta/fatura será gerada

  • Contratos do tipo agrupamento de contas terão a conta gerada (que vai ficar aguardando o faturamento);

  • Contratos do tipo uma fatura por conta terão a conta e a fatura geradas automaticamente;

  • A descrição padrão do sistema para a conta/fatura é Multa por quebra de fidelidade;

  • O plano de contas da conta será o mesmo utilizado no contrato cancelado;

Como é realizado o cálculo para o valor da multa?

Considerando 2 cenários: clientes com desconto para pagamento em dia e clientes sem desconto para pagamento em dia associados ao contrato que será cancelado.

contratos com desconto

TOTAL DO DESCONTO CONCEDIDO EM FATURAS PAGAS + PERCENTUAL DE MULTA DE ACORDO COM OS DIAS RESTANTES

Onde:

  • Total do desconto - soma dos valores de descontos aplicados em faturas já liquidadas;

  • Percentual de multa de acordo com os dias restantes - porcentagem configurada de acordo com o valor total das faturas de contas não liquidadas e não suspensas com o mês de vencimento menor ou igual ao mês de fidelidade

contratos sem desconto

PERCENTUAL DE MULTA DE ACORDO COM OS DIAS RESTANTES

Onde:

  • Percentual de multa de acordo com os dias restantes - porcentagem configurada de acordo com o valor total das faturas de contas não liquidadas e não suspensas com o mês de vencimento menor ou igual ao mês de fidelidade

 

Cenário #1:

  1. Multa de fidelidade configurada em 10%

  2. Contrato com desconto associado e plano de acesso no valor de R$ 100,00

  3. Primeira parcela com valor proporcional de R$ 90,00 + 1 parcela no valor de R$ 100,00 (totalizando R$ 190,00 em aberto, faturas não liquidadas e não suspensas)

  4. Parcela de R$ 100,00 que recebeu desconto de 10% por pagamento em dia (totalizando R$ 10,00 de desconto para o cliente)

  5. Cancelamento no dia 06/12/2023 teve o valor de R$ 39,90 totalizado pela ferramenta

Cenário #2:

  1. Multa de fidelidade configurada em 10%

  2. Contrato sem desconto associado e plano de acesso no valor de R$ 100,00

  3. Primeira parcela com valor proporcional de R$ 90,00 + 4 parcelas no valor de R$ 100,00 (totalizando R$ 490,00 em aberto, faturas não liquidadas e não suspensas)

  4. Cancelamento no dia 06/12/2023 teve o valor de R$ 49,90 totalizado pela ferramenta

 

Ajuste da data base de fidelidade em contratos já gerados

O comportamento do campo de informação da data de fidelidade nas versões anteriores à nº 65 era considerar a mesma data da adesão e então o operador poderia alterar durante a criação do contrato.

🆕 A partir desta nova versão passa a ser considerada a duração do plano de acesso, então em adesões realizadas no dia 07/12/2023 para um plano com duração de 12 meses a data de fidelidade será 07/12/2024.

Por isso contratos já criados anteriormente estarão com a data de adesão = a data de fidelidade, ou em alguns casos sem a data, pois ela não era obrigatória.

Para auxílio quando for utilizada a ferramenta de alteração em um contrato que não tiver a data preenchida o sistema vai exibir a seguinte mensagem: O contrato estava sem a definição da data base de fidelidade, foi inserida a data xx/xx/xxxx de acordo com o vencimento da última parcela.

ACESSO: Financeiro → Painel do cliente → Editar contrato → Alterações gerais

Após a exibição da mensagem é necessário salvar a alteração para que a data seja fixada no contrato

Também é possível alterar a data sugerida pelo sistema. ACESSO: Financeiro → Painel do cliente → Editar contrato → Alterações gerais → FIDELIDADE

 

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