Multa por quebra de fidelidade 🆕
A ferramenta de multa por quebra de fidelidade está disponível no assistente de cancelamento de contrato. Ela executa as seguinte ações:
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Configuração do % de multa
ACESSO: Configurações → Financeiro → Configuração básica → COBRANÇAS
% Multa por quebra de fidelidade contratual - valor percentual de multa que será considerado no cálculo
Duração do plano de acesso
ACESSO: Configurações → Técnico → Planos de acesso
Meses de contrato - quantidade de meses que define a duração do contrato e que será considerada para gerar a data base de fidelidade
Multa por quebra de fidelidade
ACESSO: Financeiro → Painel do cliente → Cancelar contrato
Multa por quebra de fidelidade - nesta primeira tela o sistema vai simular o valor total de multa (por enquanto ela ainda não será lançada, é apenas uma informação para o operador). A seguir saiba mais sobre como é calculado este valor.
Nas versões anteriores do sistema a data base de fidelidade era sugerida como a mesma data da adesão do contrato. Nestes casos o sistema não vai conseguir simular a multa. Em contratos que não possuem a data base de fidelidade, ou que possuem a data = a de adesão é possível realizar o ajuste manualmente. Os novos contratos (criados já na release nº 65), terão a data informada corretamente de acordo com a duração do plano. Saiba mais a seguir.
Ao avançar com o assistente de cancelamento na última tela o operador pode então lançar a multa:
Multar quebra de fidelidade? - ao habilitar a opção o sistema vai lançar a multa por quebra de fidelidade quando o cancelamento for concluído;
Data vencimento multa fidelidade - é obrigatório preencher a data para a conta/fatura da multa que será gerada;
R$ proporcional ao prazo de fidelidade - o sistema mostra novamente para o operador o valor total de multa que será aplicado na conta/fatura
Pronto! Ao confirmar a conta/fatura será gerada
Contratos do tipo agrupamento de contas terão a conta gerada (que vai ficar aguardando o faturamento);
Contratos do tipo uma fatura por conta terão a conta e a fatura geradas automaticamente;
A descrição padrão do sistema para a conta/fatura é Multa por quebra de fidelidade;
O plano de contas da conta será o mesmo utilizado no contrato cancelado;
Como é realizado o cálculo para o valor da multa?
Considerando 2 cenários: clientes com desconto para pagamento em dia e clientes sem desconto para pagamento em dia associados ao contrato que será cancelado.
contratos com desconto
TOTAL DO DESCONTO CONCEDIDO EM FATURAS PAGAS + PERCENTUAL DE MULTA DE ACORDO COM OS DIAS RESTANTES
Onde:
Total do desconto - soma dos valores de descontos aplicados em faturas já liquidadas;
Percentual de multa de acordo com os dias restantes - porcentagem configurada de acordo com o valor total das faturas de contas não liquidadas e não suspensas com o mês de vencimento menor ou igual ao mês de fidelidade
contratos sem desconto
PERCENTUAL DE MULTA DE ACORDO COM OS DIAS RESTANTES
Onde:
Percentual de multa de acordo com os dias restantes - porcentagem configurada de acordo com o valor total das faturas de contas não liquidadas e não suspensas com o mês de vencimento menor ou igual ao mês de fidelidade
Cenário #1:
Multa de fidelidade configurada em 10%
Contrato com desconto associado e plano de acesso no valor de R$ 100,00
Primeira parcela com valor proporcional de R$ 90,00 + 1 parcela no valor de R$ 100,00 (totalizando R$ 190,00 em aberto, faturas não liquidadas e não suspensas)
Parcela de R$ 100,00 que recebeu desconto de 10% por pagamento em dia (totalizando R$ 10,00 de desconto para o cliente)
Cancelamento no dia 06/12/2023 teve o valor de R$ 39,90 totalizado pela ferramenta
Cenário #2:
Multa de fidelidade configurada em 10%
Contrato sem desconto associado e plano de acesso no valor de R$ 100,00
Primeira parcela com valor proporcional de R$ 90,00 + 4 parcelas no valor de R$ 100,00 (totalizando R$ 490,00 em aberto, faturas não liquidadas e não suspensas)
Cancelamento no dia 06/12/2023 teve o valor de R$ 49,90 totalizado pela ferramenta
Ajuste da data base de fidelidade em contratos já gerados
O comportamento do campo de informação da data de fidelidade nas versões anteriores à nº 65 era considerar a mesma data da adesão e então o operador poderia alterar durante a criação do contrato.
🆕 A partir desta nova versão passa a ser considerada a duração do plano de acesso, então em adesões realizadas no dia 07/12/2023 para um plano com duração de 12 meses a data de fidelidade será 07/12/2024.
Por isso contratos já criados anteriormente estarão com a data de adesão = a data de fidelidade, ou em alguns casos sem a data, pois ela não era obrigatória.
Para auxílio quando for utilizada a ferramenta de alteração em um contrato que não tiver a data preenchida o sistema vai exibir a seguinte mensagem: O contrato estava sem a definição da data base de fidelidade, foi inserida a data xx/xx/xxxx de acordo com o vencimento da última parcela.
ACESSO: Financeiro → Painel do cliente → Editar contrato → Alterações gerais
Após a exibição da mensagem é necessário salvar a alteração para que a data seja fixada no contrato
Também é possível alterar a data sugerida pelo sistema. ACESSO: Financeiro → Painel do cliente → Editar contrato → Alterações gerais → FIDELIDADE