Configurar e gerar NF 21/22 e nota de débito com retenção de impostos

Índice

Visão geral

Para provedores que desejam informar na NF 21/22 e/ou nota de débito o valor de alíquota de retenção de impostos a partir da release nº 60 foram incluídos "coringas" que trazem para o rodapé da nota o valor do imposto conforme configuração no contrato e plano de acesso do cliente

Os coringas vão gerar as informações em notas fiscais geradas em faturas vinculadas a contratos, em casos de derivação avulsa (faturas com composição fiscal não vinculadas ao contrato do cliente) a informação não será gerada.

Pré Requisitos

  • Sistema atualizado na versão 60 ou superior
  • Informação do % do imposto na configuração do(s) plano(s) de acesso e/ou produto(s) do CRM
  • Inclusão do coringa na abertura da competência das notas fiscais
  • Checkbox no contrato do cliente habilitando as alíquotas que devem ser destacadas
  • Geração das notas fiscais utilizando o valor da fatura
  • Planos de acesso com a configuração fiscal 'Tributar conforme alíq.' (veja mais em Definir derivações dos planos de acesso)

Configuração no plano de acesso

ACESSO: Configurações → Técnico → clique para adicionar ou alterar um plano de acesso → avance para a tela de configuração fiscal:

Os campos referentes aos valores de alíquotas só ficam disponíveis quando a tributação da configuração é Tributar conforme alíq. e tipo de documento NF21, NF22 ou nota de débito


Configuração no produto do CRM

ACESSO: Configurações → CRM → Cadastro de produtos → avance para a tela de configuração fiscal:

Configuração na abertura da competência

Na abertura de uma nova competência foi incluído um novo coringa para o rodapé da NF: #retencao_ir#

Inclua ele no conteúdo na área Mensagem de rodapé, e quando for gerada NF para um contrato que tenha a configuração o seguinte texto será inserido automaticamente:

EXEMPLO DE CONTEÚDO DO CORINGA #retencao_ir#

(descrição do serviço do plano de acesso) - Retenção (percentual de retenção informado no plano de acesso)% Lei 9430: R$ (valor total de retenção em R$ conforme a derivação do plano de acesso)

EXEMPLO DE CONTEÚDO DOS CORINGAS #pis# #cofins# #cssl# #irpj#

(descrição do serviço do plano de acesso) - Desconto de (percentual de retenção informado no plano de acesso) Alíquota (descrição da alíquota): R$ (valor total de retenção em R$ conforme a derivação do plano de acesso)

DICA

Para não precisar informar mensalmente em cada nova competência aberta o coringa manualmente basta incluí-lo no conteúdo padrão da mensagem de rodapé pois ele só vai constar nas notas de contratos e planos de acesso que tenham a configuração. Para torna-lo padrão basta acessar Configurações → Financeiro → Docs Fiscais - Config:


Configuração na criação de novo contrato

ACESSO: módulo Financeiro → Painel do cliente → clique para adicionar um novo contrato → avance para a segunda tela:

Configuração para contratos já criados

ACESSO: módulo Financeiro → Painel do cliente → selecione o contrato do cliente → ferramenta de alteração → alterações gerais:


ATENÇÃO

Mesmo que o plano de acesso tenha a informação do imposto informado o valor só vai constar na competência das notas fiscais de contratos que estejam com o campo habilitado.

DICA

ATENÇÃO: o valor de IR será deduzido do valor das faturas quando for utilizado faturamento em massa e consequentemente também das NFs. Veja mais informações em: Configurar e gerar faturas com retenção de IRRF

Exemplos de NFs geradas

Com as configurações realizadas quando a NF for gerada em massa ou individualmente o coringa vai trazer as informações na área da mensagem de rodapé conforme exemplo abaixo.

Plano de acesso com derivação 100% para NF 21, percentual de imposto de 1% e fatura no valor de R$ 100,00


Plano de acesso com derivação 50% para NF 21 e 50% para NF 22 e percentual de imposto de 1% para NF 21 e 2% para NF 22 para fatura no valor de R$ 100,00



Conforme a configuração serão geradas duas NFs (modelo 21 e 22) com os respectivos valores:



Alíquotas

Para que o arquivo de notas fiscais seja corretamente validado pelo convênio 115-03 o desconto referente ao valor total do imposto também será deduzido das alíquotas: base de cálculo, ICMS, valor de isenção ou outros valores de acordo com a configuração fiscal do plano de acesso.